O preço para estudantes, professores do Paraná, PcD e TEA é o mesmo que para idoso, mas a empresa do trem tem regras rígidas para este desconto. É necessário nos enviar comprovação ANTES de fazer a reserva.
Veja detalhes a seguir:
ESTUDANTE
Estudante que cumpra as regras a seguir paga a mesma tarifa que idosos.
Regras da Carteira de Estudantes
Conforme Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, ESTUDANTES do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada, Desconto não cumulativo com outras promoções. As carteirinhas serão validadas no ato do embarque.
De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo:
- Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
II – União Nacional dos Estudantes (UNE);
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);
IV – Entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE);
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, com os seguintes requisitos:
A frente do documento deve conter:
– Nome civil completo (ou nome social) e data de nascimento do estudante;
– Foto recente do estudante;
– Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Grau de escolaridade;
– Curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação;
– Cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
– Foto recente do estudante;
– Documento de identidade (RG, CNH, RNE ou Passaporte);
– Exige-se apenas a indicação do texto no verso do cartão contendo: “Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013 “Data de validade em todo território nacional até o dia 31 de março do ano subsequente”.
– Código de uso (QR CODE) que será validado no ato da reserva;
Saiba como adquirir a carteirinha padronizada em: www.documentodoestudante.com.br.
Solicitamos o envio do foto da carteirinha antecipadamente para comprovação do benefício.
No dia do passeio, também será necessário apresentar a carteirinha para comprovação. Caso não tenha, será cobrada a diferença da tarifa normal.
COMO OBTER A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL OU ID-ESTUDANTIL?
Pode ser solicitada por estudantes de ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico (superior a 420 horas), graduação e pós-graduação.
Veja onde fazer a carteirinha aqui!
BOLETO DA FACULDADE, COMPROVANTE DE MATRÍCULA OU CARTEIRINHA DO COLÉGIO OU FACULDADE SERÃO ACEITOS?
Infelizmente não. Conforme previsto em lei, aceita-se somente Carteira de Identificação Estudantil ou ID-Estudantil.
NÃO TENHO A CARTEIRINHA ACEITA PARA O DESCONTO. E AGORA?
Se não tiver tempo hábil para solicitar a sua, reserve seus passeios como adulto. Caso tenha feito a reserva como estudante, cobraremos a diferença da tarifa para confirmarmos sua reserva.
PROFESSOR
Somente professores do Estado do Paraná tem tarifa diferenciada. O desconto não é válido para professores de outros Estados. Para comprovação é necessário enviar a foto do holerite.
PCD, TEA OU ACOMPANHANTE
Pessoa com Deficiência (PcD), transtorno do espectro autista e acompanhante pagam como idoso. Se for criança até 12 anos, a tarifa por idade é mais vantajosa.
Válido para PcDs , TEA e acompanhantes que, necessariamente, devam conduzi-los, mediante apresentação:
I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
ou II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
ou III – Carteira de Identidade Diferenciada. Não serão aceitos laudos com CID.
*Os documentos apresentados nos itens I e II deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo o território nacional.
Valor por pessoa: O desconto é válido tanto para a pessoa com deficiência como para o seu acompanhante.
Importante: uma vez reservado e confirmado, não conseguimos alterar a reserva para tarifa com desconto.
Se você ainda ficou com dúvidas sobre como conseguir o desconto durante a reserva dos seus passeios com a Special Paraná, entre em contato com a nossa equipe.