Tarifa Estudante, Professor e PNE – Conheça as Regras

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O preço para estudantes, professores do Paraná, PcD e TEA é o mesmo que para idoso, mas a empresa do trem tem regras rígidas para este desconto. É necessário nos enviar comprovação ANTES de fazer a reserva.

Veja detalhes a seguir:

 

ESTUDANTE

Estudante que cumpra as regras a seguir paga a mesma tarifa que idosos. 

Regras da Carteira de Estudantes 

Conforme Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, ESTUDANTES do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada, Desconto não cumulativo com outras promoções. As carteirinhas serão validadas no ato do embarque. 

De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo: 

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); 

II – União Nacional dos Estudantes (UNE); 

III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); 

IV – Entidades estaduais e municipais; 

V – Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE); 

VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, com os seguintes requisitos: 

 

A frente do documento deve conter: 

– Nome civil completo (ou nome social) e data de nascimento do estudante; 

– Foto recente do estudante; 

– Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; 

– Grau de escolaridade; 

– Curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação; 

– Cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; 

– Foto recente do estudante; 

– Documento de identidade (RG, CNH, RNE ou Passaporte); 

– Exige-se apenas a indicação do texto no verso do cartão contendo: “Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013 “Data de validade em todo território nacional até o dia 31 de março do ano subsequente”. 

 

– Código de uso (QR CODE) que será validado no ato da reserva; 

 Saiba como adquirir a carteirinha padronizada em: www.documentodoestudante.com.br. 

 

Solicitamos o envio do foto da carteirinha antecipadamente para comprovação do benefício.

 

No dia do passeio, também será necessário apresentar a carteirinha para comprovação. Caso não tenha, será cobrada a diferença da tarifa normal.

 

COMO OBTER A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL OU ID-ESTUDANTIL? 

Pode ser solicitada por estudantes de ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico (superior a 420 horas), graduação e pós-graduação.

Veja onde fazer a carteirinha aqui! 

 

BOLETO DA FACULDADE, COMPROVANTE DE MATRÍCULA OU CARTEIRINHA DO COLÉGIO OU FACULDADE SERÃO ACEITOS?

Infelizmente não. Conforme previsto em lei, aceita-se somente Carteira de Identificação Estudantil ou ID-Estudantil.

 

NÃO TENHO A CARTEIRINHA ACEITA PARA O DESCONTO. E AGORA?

Se não tiver tempo hábil para solicitar a sua, reserve seus passeios como adulto. Caso tenha feito a reserva como estudante, cobraremos a diferença da tarifa para confirmarmos sua reserva.

 

PROFESSOR

Somente professores do Estado do Paraná tem tarifa diferenciada. O desconto não é válido para professores de outros Estados. Para comprovação é necessário enviar a foto do holerite.

 

PCD, TEA OU ACOMPANHANTE

Pessoa com Deficiência (PcD), transtorno do espectro autista e acompanhante pagam como idoso.  Se for criança até 12 anos, a tarifa por idade é mais vantajosa. 

Válido para PcDs , TEA e acompanhantes que, necessariamente, devam conduzi-los, mediante apresentação:

I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;

ou II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

ou III – Carteira de Identidade Diferenciada. Não serão aceitos laudos com CID.

*Os documentos apresentados nos itens I e II deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo o território nacional.  

Valor por pessoa: O desconto é válido tanto para a pessoa com deficiência como para o seu acompanhante.

 

Importante: uma vez reservado e confirmado, não conseguimos alterar a reserva para tarifa com desconto.

Se você ainda ficou com dúvidas sobre como conseguir o desconto durante a reserva dos seus passeios com a Special Paraná, entre em contato com a nossa equipe.

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