VIAGEM COM CRIANÇAS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES: de acordo com a Lei 8.069/90, artigo 83, crianças e/ou adolescentes de até 16 anos precisam estar acompanhadas dos pais ou do responsável expressamente autorizado judicialmente para viajar.
A apresentação do documento de menores de 16 anos (original ou cópia autenticada) é obrigatória:
Até 11 anos de idade completos: aceita-se certidão de nascimento, RG ou passaporte.
A partir de 12 anos de idade: somente documento de identificação oficial com foto, como RG ou passaporte.
Não será permitido o embarque de crianças e adolescentes sem documentação legal. Só serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório.
Para os passeios de trem considera-se a mesma legislação aplicada para viagens aéreas. A ausência da documentação necessária impedirá o embarque no passeio! Fique atento!
Pode viajar com avós ou tios? Sim, desde que a comprovação do laço sanguíneo esteja presente na documentação da criança (exemplo: nome dos avós na certidão de nascimento).